FAQ
1. Como funciona
Em que caso podemos recorrer a um gabinete de cobrança?
Para poder ser confiado a uma sociedade de cobrança como a nossa, o seu crédito deve ser certo, líquido e exigível, ou seja, deve corresponder à venda de um produto ou de uma prestação, cujo montante é definido e cujo vencimento foi ultrapassado.
Têm êxito em todos os processos? Após quanto tempo?
Podemos recorrer a vocês para um único processo?
Sim, não há qualquer compromisso mínimo de processos a entregar ou de montantes a cobrar.
Qual é o prazo de prescrição para uma cobrança?
O prazo de prescrição de um crédito depende da natureza da dívida e do devedor. Todavia, compete a este último alegar a prescrição. Portanto, pode reclamar as suas dívidas, mesmo que datem de vários anos.
Há algum risco de eu perder os clientes contactados?
Temos o cuidado de preservar a sua relação com o cliente e privilegiamos a via amigável, sabendo que um cliente que lhe deve dinheiro não voltará a contactá-lo enquanto não tiver pago a sua dívida.
Qual é o montante mínimo para uma cobrança?
Aceitamos todos os processos a partir de 15 €, de acordo com as mesmas condições.
2. Entregar um processo
Como proceder para vos enviar um processo?
Basta fazer um pedido de documentação para receber o impresso de dívidas, bem como as identificações de acesso.
Já é cliente?
Ligue-se ao seu espaço de cliente para introduzir novos processos.
Tenho várias dezenas/centenas/milhares de ficheiros para lhe enviar, o que devo fazer?
Neste caso o melhor é enviar-nos a lista das suas dívidas não pagas num ficheiro (Excel, CSV etc…). Iremos, por isso, integrá-lo diretamente no nosso sistema e poderemos intervir de imediato.
Sabemos que nem sempre os softwares empresariais oferecem possibilidades de exportação muito personalizadas, mostre-nos de que forma pode extrair as listas e nós adaptar-nos-emos ao que lhe for mais simples e fácil . Encontramos sempre uma possibilidade de troca de dados.
De que elementos justificativos precisam?
Para dar início às nossas diligências, basta uma simples lista dos seus devedores. Posteriormente, se considerarmos necessário ou mediante a reclamação do seu devedor, pedir-lhe-emos cópias dos elementos justificativos (contrato, nota de encomenda, correspondência, etc.)
Quantos lembretes devo fazer antes de lhe enviar as minhas dívidas por liquidar?
Não existe qualquer obrigação legal ou contratual sobre as ações que deve tomar antes de nos enviar as suas dívidas não pagas.
Alguns dos nossos clientes não enviam qualquer lembrete, outros apenas um lembrete por email, outros finalmente vários por correio, email e telefone ou LRAR, tudo é possível.
Tudo depende da sua organização, do valor das suas dívidas pendentes e dos recursos internos que lhe pretende dedicar.
Não tenho o endereço postal do meu devedor, o que devo fazer?
O endereço postal é um elemento, certamente importante, para contactar o seu devedor, mas não é o único: Os telefones fixos e sobretudo os telemóveis e o email são garantias de uma atuação rápida e eficaz.
Para os nossos clientes de comércio eletrónico podemos até intervir apenas com o endereço de email.
Podem ser reclamados custos adicionais ao devedor?
Pode acrescentar juros de mora, se estes estiverem mencionados nas condições gerais de venda aceites pelo seu devedor. A taxa de mora é igual à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu, acrescida de 10 pontos.
Podemos confiar uma dívida não paga após julgamento ou intervenção do oficial de justiça?
Não, não aceitamos processos após pronúncia de sentença ou intervenção de um oficial de justiça ou de outro gabinete de cobrança.
3. Faturação
A quem deve pagar o devedor?
O seu devedor deve pagar-nos a nós no nosso sítio da Internet protegido, ou por cheque, mandato ou transferência bancária.
Quando me transferem os fundos que vos tenham sido entregues?
Assim que o devedor nos tenha pagado, efetuamos os extratos no final do mês e transmitimos-lhe imediatamente por transferência bancária todos os montantes recebidos, ainda que parciais (em lotes de 3), após dedução dos nossos honorários.
O devedor pagou-me diretamente, o que devo fazer?
Se o devedor lhe pagar diretamente, deve informar-nos imediatamente através do espaço de cliente ou por correio eletrónico, para que possamos interromper as nossas diligências junto do mesmo. No final do mês, enviaremos a nossa fatura de honorários, que pode pagar por transferência bancária ou no nosso sítio de pagamento.
Podem faturar estes honorários ao devedor?
Contrariamente a determinados vizinhos europeus, a legislação proíbe-nos de faturar os nossos honorários a devedores particulares (pessoas singulares) (artigo L111-8 do código dos processos civis de execução); é a razão pela qual faturamos estes honorários aos nossos clientes.
Se os seus devedores forem profissionais (pessoas coletivas), podemos, em determinados casos, reivindicar uma indemnização complementar a título de despesas de cobrança.
Como calculam os vossos honorários?
Faturamos os nossos honorários com base nas quantias cobradas na sequência da nossa intervenção, à taxa indicada nas nossas condições de cobrança. Os nossos honorários nunca lhe são faturados em caso de insucesso.
4. Acompanhamento dos processos
Como é que me mantêm informado das vossas ações?
Para além do espaço de cliente, através do qual pode acompanhar a evolução dos seus processos, enviamos-lhe uma notificação por correio eletrónico relativamente a cada uma das nossas ações escritas.
O que acontece em caso de insucesso do procedimento?
Emitimos um certificado de “impossibilidade de cobrança” para transferir o seu crédito para perdas.
O que acontece se não ficar satisfeito com os vossos serviços?
Em caso de não cobrança, pode retirar-nos um processo por carta registada com aviso de receção a solicitar a interrupção das diligências e a devolução dos elementos em nosso poder. Não lhe será exigido qualquer pagamento.
Tenho o direito de entregar uma dívida não paga a outro gabinete de cobrança?
Não; enquanto o processo nos estiver confiado, deve deixar a nosso cargo a gestão completa e não solicitar a intervenção de um terceiro que atue paralelamente a nós.