a referência na cobrança de dívidas
 
 
billets 100 Euros  

Bases legais ou os fundamentos jurídicos da cobrança de dívidas


code civil

A teoria do mandato

« O mandato é um acto pelo qual uma pessoa dá a outra o poder de agir... "em seu nome" .» (art.º 1984 do Código Civil).

O facto de pedir a uma empresa de cobranças que recupere uma dívida constitui um mandato.

Nesse caso, o credor, a pessoa a quem a soma é devida, mandata (pede à) empresa de cobranças (Cabinet d'Ormane) que empreenda acções junto do devedor e cobre os fundos em seu nome.

 

A lei de 1991 "relativa à reforma dos processos civis de execução"

Esta lei de 1991 reforma os processos civis de execução, isto é, basicamente, o modo como os oficiais de justiça mandam executar as sentenças.


Contudo, o artigo 32 é importante, pois refere-se directamente aos Gabinetes de Cobrança e respectivos clientes.

Loi 91-650 du 9 juillet 1991
Art 32 :

Alinéa 1 : Les frais de l'exécution forcée sont à la charge du débiteur, sauf s'il est manifeste qu'ils n'étaient pas nécessaires au moment où ils ont été exposés.


Alinéa 2 : Les contestations sont tranchées par le juge de l'exécution.


Alinéa 3 : Sauf s'ils concernent un acte dont l'accomplissement est prescrit par la loi, les frais de recouvrement entrepris sans titre exécutoire restent à la charge du créancier. Toute stipulation contraire est réputée non écrite.


Alinéa 4 : Cependant, le créancier qui justifie du caractère nécessaire des démarches entreprises pour recouvrer sa créance peut demander au juge de l'exécution de laisser tout ou partie des frais ainsi exposés à la charge du débiteur de mauvaise foi.


Alinéa 5 : L'activité des personnes physiques ou morales non soumises à un statut professionnel qui, d'une manière habituelle ou occasionnelle, même à titre accessoire, procèdent au recouvrement amiable des créances pour le compte d'autrui, fait l'objet d'une réglementation fixée par décret en Conseil d'Etat.

Na alínea 3, o art.º 32 estabelece o seguinte princípio: em caso de cobrança sem título executório (sem sentença), é o Credor que paga as despesas de cobrança e não o devedor.


A consequência directa deste artigo é que o Gabinete de Cobranças tem de reclamar os seus honorários junto do Credor (seu cliente) e não ao devedor.

 

O decreto 96-1112 de 18 de Dezembro de 1996 que regulamenta "a actividade das pessoas que procedem à cobrança amigável de dívidas por conta de outrem"

Este decreto, [ver o texto completo aqui],, regulamenta a actividade da "cobrança amigável" para as pessoas que não são advogados, oficiais de justiça, etc.


Os pontos mais importantes deste decreto são: a obrigação de subscrever um seguro de "responsabilidade civil", de ter uma conta bancária separada para os fundos dos clientes, de celebrar uma convenção por escrito com o cliente e de inscrever determinadas menções nas notificações enviadas aos devedores.


Conclusão: constatamos portanto que a cobrança de dívidas por conta de outrem é uma actividade que está devidamente enquadrada e juridicamente baseada em vários textos que se completam. Esta actividade é uma actividade comercial e não uma actividade jurídica.


Este enquadramento é suficientemente flexível, permitindo a concorrência entre os diferentes colegas presentes no mercado e entre os quais o Cabinet d'Ormane é um dos mais eficazes e sérios.

 
página inicial   menções legais | mapa do site | glossário | links | parceiros | downloads | créditos 
 
© Copyright Cabinet D'Ormane 2002-2012 - 11,bis av Victor HUGO - F75784 PARIS FRANCE - Tél: +33 (0)1.45.00.94.18 - Fax: +33 (0)1.45.00.94.19
Tuesday 22 May 2012 at 05:19:24 - V6.1 31/08/2011 - Plateforme Dormane_ecs Exec: 0:36 secondes